Por Cesar Bianconi
SÃO PAULO
(Reuters) - Oito executivos da Parmalat no Brasil terão quebrados os
sigilos bancário, fiscal e eletrônico dos últimos cinco anos, conforme
lista preparada pela Justiça e obtida pela Reuters. Mais nomes podem ser
incluídos.
O escândalo
financeiro que assolou a matriz da Parmalat em dezembro já levou uma
dezena de pessoas à prisão na Itália, entre elas o fundador do grupo
alimentício, Calisto Tanzi. Bancos na Europa são alvo de investigação.
No Brasil, o
caso vem se agravando com as suspeitas de transferência ilegal de
dinheiro dentro e fora do país entre as unidades do grupo. A Polícia
Federal já investiga a Parmalat e a Câmara dos Deputados quer instalar
uma CPI sobre o caso.
O pedido
judicial com os nomes que terão o sigilo quebrado será encaminhado na
tarde desta quinta-feira à delegacia da Receita Federal no bairro da
Luz, em São Paulo, segundo fonte da Justiça.
As informações
levantadas poderão ser usadas como subsídio à CPI do Banestado, que
descobriu transferências no total de 1,7 bilhão de reais da Parmalat
brasileira ao exterior entre 1996 e 2002, via conta CC-5 (de
não-residentes no país).
O juiz Carlos
Henrique Abrão, da 42a Vara Cível de São Paulo e responsável pela
solicitação de quebra do sigilo das contas dos diretores da empresa,
está em contato permanente com deputados em Brasília, disse a fonte.
Na noite de
quarta-feira, Abrão destituiu o presidente da Parmalat Alimentos,
Ricardo Gonçalves, e o diretor financeiro, Andrea Ventura. Além disso,
afastou o Conselho de Administração e os demais diretores da empresa,
alegando "Estado de Crise Econômico-Financeira".
A lista obtida
pela Reuters contém os seguintes nomes: Ricardo Gonçalves, Andrea
Ventura, Paulo Carvalho Engler Pinto Junior, Marco Dal Poso, Carlos
Borges da Costa, Mizael José Domingues Massa, Paulo Roberto de Oliveira
Andrade e José Antonio do Prado Fay.
Nenhum
administrador da companhia pode deixar o país sem prévio aviso às
autoridades.
BANCO SUMITOMO
O juiz Abrão já
havia concedido, no mês passado, liminar proibindo a venda de ativos
pela Parmalat Brasil e o envio de recursos ao exterior, em processo
iniciado pela subsidiária brasileira do Banco Sumitomo, um dos credores.
No novo
despacho que entra em vigor nesta quinta-feira, o juiz Abrão nomeou o
ex-diretor do Banco Central Keyler Carvalho Rocha presidente interventor
da Parmalat Alimentos e os administradores judiciais Rubens Salles de
Carvalho e Jorge Lobo para auxiliá-lo. Eles terão que apresentar "um
panorama geral de pré-salvamento da empresa" e "verificar a viabilidade
do pedido de concordata ou sua retirada".
No entendimento
do advogado da Parmalat no Brasil, Thomas Felsberg, o Sumitomo assumiu o
controle da empresa após a destituição na noite de quarta-feira do
presidente da companhia e de seu diretor financeiro. Representantes da
instituição financeira negaram essa interpretação.
"O processo é
do Sumitomo. O juiz não pode tomar decisões sem base em requerimentos
das partes (...) Por isso, acho que quem assumiu a Parmalat é o
Sumitomo. Eles obtiveram na Justiça uma decisão assumindo a empresa",
afirmou Felsberg a jornalistas. A Parmalat Alimentos vai recorrer da
decisão judicial.
Procurado pela
Reuters, o advogado da subsidiária brasileira do Sumitomo, Luis Fernando
Valente de Paiva, do escritório Pinheiro Neto, negou que isso seja
verdade.
"O banco não
requereu o afastamento da administração da companhia. Ao contrário, o
banco expressamente frisou em sua petição inicial a conveniência de se
manter naquele momento a administração da companhia (...) O banco não
assumirá a administração da Parmalat, que ficará a cargo do
administrador nomeado pelo juiz", disse Paiva por telefone.
Sem recursos e
com falta de matéria-prima, a unidade industrial do grupo no Brasil, a
Parmalat Alimentos, vem paralisando gradativamente a produção em suas
fábricas no país.
O presidente
destituído Ricardo Gonçalves entregaria carta de demissão ao Conselho da
companhia nesta quinta-feira, devido à impossibilidade de gestão por
conta do agravamento da crise, mas agora espera recomendação dos
advogados sobre formalizar ou não esse pedido.