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Curso para descendentes de italianos tem nova data

04/06/2001

 

 

Adiada a data do início do Curso para operadores de desenvolvimento dirigido às novas gerações de italianos no Brasil, organizado pelo  Laboratorio di Scienze della Cittadinanza. O curso começará, agora, no dia 18 de junho de 2001, em São Paulo, será financiado pelo Ministero del Lavoro e della Previdenza sociale Italiano e destina-se a   jovens, de origem italiana,  com grau universitário, residentes no Brasil.

   Veja a seguir o regulamento completo, com a nova data

 

Curso para operadores de desenvolvimento

dirigido às novas gerações de italianos no Brasil

(Lei 845/78 Art. 18 letra d - Fasc. 243 - ano 1999)

 

AVISO DE SELEÇÃO

(São Paulo, 3 de Maio de 2001)

 

 

 

Art. 1°

O Laboratorio di Scienze della Cittadinanza vai organizar um Curso para operadores de desenvolvimento dirigido às novas gerações de italianos no Brasil que irá começar em 18 de Junho de 2001 em São Paulo (Brasil).

O curso, financiado pelo Ministero del Lavoro e della Previdenza sociale Italiano no quadro das "Intervenções para a formação dos italianos e das suas famílias residentes nos países não pertencentes à União Européia" (Lei 21.12.78, n. 845, Art. 18 letra. d), dirige-se a 30 jovens, de origem italiana, com grau universitário, residentes no Brasil .

O curso tem o objetivo geral de promover o perfil profissional do operador de desenvolvimento a fim de propiciar uma melhor inserção no mercado do trabalho das novas gerações de italianos residentes no Brasil através da utilização e da valorização das relações com a Itália e com a cultura italiana.

O operador de desenvolvimento é um perfil de aptidão caracterizado pela habilidade em adquirir, produzir, gerir, comunicar e traduzir em operatividade os novos conhecimentos.

Esse perfil deveria produzir, com base nestas aptidãos e habilidades, as quatro figuras profissionais de saída:

- o analista/pesquisador;

- o projetista/avaliador;

- o manager/empresário;

- o responsável pela formação.

Os setores onde experimentar essas figuras profissionais são:

* cidade, serviços sociais e reabilitação do ambiente urbano;

* cooperação internacional;

* cooperação cultural e tecnológica com a Itália, em special maneira no setor dos bens culturais;

 

 

Art. 2°

O curso è gratuito, terá lugar em São Paulo a partir de 18 de Junho de 2001

O curso terá uma duração global de 540 horas em um período de 4 meses (desde 18 de Junho a 5 de Outubro de 2001). Prevê a realização de um seminário introdutivo, de três ciclos de ensino, de estágios em entidades públicas, privadas e de fins não lucrativos e de um seminário de encerramento.

As atividades do curso articular-se-ão em aulas ministradas por professores e peritos, visitas de estudo bem como exercitações práticas, estudo individual e assim a seguir.

Os alunos desenvolverão atividades coletivas e atividades por classes, com referência aos três setores mencionados (cidade, cooperação internacional e bens culturais).

Aqui são mencionados alguns dos principais temas que se irão tratar no curso, a saber: os elementos de epistemologia, metodologia e técnica da pesquisa social; a concepção e a avaliação dos projetos e o project management; a nova economia; o desenvolvimento urbano ao nível internacional e no contexto brasileiro; a ligação com a Itália, em termos de relações culturais e sociais bem como em termos de oportunidades econômicas; a dimensão jurídico-legal e econômico-financeira nos serviços públicos e sociais; os processos de reforma, desenvolvimento institucional, inovação tecnológica e gestão dos recursos ambientais nos serviços públicos e sociais no Brasil; as políticas e as abordagens da cooperação internacional; as abordagens à cultura e à arte enquanto novos setores para o desenvolvimento social e econômico.

Art. 3°

Os participantes ao curso deverão:

- possuir um diploma universitário de licenciatura conseguido depois de um curso da duração legal não inferior a 4 anos;

- ter uma idade não superior aos 30 anos;

- possuir a cidadania italiana (serão admitidos com reserva os que não possuem a cidadania italiana, mas que ja a solicitaram);

- ter bom nível de conhecimento da língua italiana.

Art. 4°

O requerimento de admissão, redigido em português, num papel simples e acompanhada dos anexos indicados no modelo indicado aqui a seguir, deverá chegar até as 20,00 horas do dia 11 de Junho de 2001 ao seguinte endereço:

 

Laboratorio di Scienze della Cittadinanza c/o Imparato Rua Adoniran Barbosa n. 106 - CEP 01318-020 Bela Vista - Sao Paulo

Tel. 011-42384080; Tel. e fax: 011-31070640; correio eletrônico: eimparato@uol.com.br; ccf@pronet.it

Os requerimentos poderão ser entregues em mão ou enviada por correio tradicional ou por fax ou por correio eletrônico (nestes dois últimos casos é preciso que cheguem inclusive o requerimento em original bem como os anexos até 48 horas da recepção do fax ou do e-mail contendo o mencionado requerimento). No caso de envio por correio irá fazer fé a data de chegada .

 

O requerimento de admissão, datado e assinado pelo interessado/a deverá ser redigido conforme o seguinte modelo:

O/A abaixo-assinado/a ............................................................. nascido/a em................................, em (dia, mês, ano) ........................................... residente em ................................................. (logradouro) .............................................................. rua ............................................. n°. ............., domiciliado/a em ................................. (logradouro) ......................................... rua ....................................... n°. ..............., tel. ....................., fax .........................., celular ......................., e-mail ....................................

PEDE

para ser admitido/a a participar na seleção para o "Curso para operadores de desenvolvimento dirigido às novas gerações de italianos no Brasil" ("Intervenções para a formação dos italianos e suas famílias residentes nos países não pertencentes à União Européia" Lei 21.12.1978 n. 845, Art. 18 letra d - Fasc. 243; ano '99) financiado pelo Ministero del Lavoro e della Previdenza Sociale della Repubblica Italiana.

Para tal declara de:

* ser cidadão/ã italiano/a ou ter apresentado o pedido para obtê-la (especifique: em data de ........);

* possuir um diploma universitário de bacharelado (especifique: curso de bacharelado em..................................., conseguida em data de............);

* ter uma idade não superior aos 30 anos;

* ter bons conhecimentos da língua italiana;

* ser disponível a frequentar o curso a tempo integral, caso admitido/a.

Junto anexo:

- curriculum vitae;

- fotocópia do diploma de bacharel em .....;

- fotocópia de outros títulos e especializações;

- fotocópia dos documentos relativos à cidadania italiana ou fotocópia dos documentos relativos ao pedido para o requerimento da cidadania (com especificação da data em que o pedido foi apresentado);

- fotocópia de um documento de identidade;

- fotografia para passaporte

- outro a especificar: ....................................................

 

Data, ..........................................

ASSINATURA........................................

Art. 5°

A seleção para a admissão será realizada por títulos e exames. Os exames irão se articular através de uma prova escrita e uma prova oral, para verificar as competências, o interesse e a motivação do candidado.

Os candidados receberão uma comunicação acerca da data e do local dos exames.

 

 

Art. 6°

Os candidados, na data fixada para sua apresentação à prova de seleção, deverão mostrar um documento de identificação.

 

Art. 7°

A correção dos exames de seleção ao curso será efetuada por uma comissão específica, que terá, entre outras, a tarefa de redigir o regulamento relativo às modalidades de desenvolvimento da própria seleção e de apresentar a classificação depois da conclusão das provas.

 

Art. 8°

Dos candidados que tiverem êxito nas provas de seleção, somente os primeiros 30 na classificação serão admitidos ao curso.

 

Art. 9°

A frequência ao curso é obrigatória e a tempo integral.

As atividades de didática residencial desenvolver-se-ão desde segunda-feira à sexta-feira, 7 horas por dia.

 

Art. 10

À conclusão do curso haverá uma avaliação e a todos os participantes será entregue um certificado de participação e de proveito.

 

Art. 11

O/A candidado/a admitido/a que, sem motivo justificado, não se apresentar à data de início do curso, terá cancelado o seu direito de participação. Neste caso, Laboratorio di Scienze della Cittadinanza terá a faculdade de convocar os primeiros candidados não admitidos, conforme a classificação apresentada pela comissão de seleção.

 

Art. 12

Para tudo o que não foi previsto expressamente neste aviso, é preciso fazer referência ao Art. 7° supra e ao successivo regulamento do curso que será entregue aos participantes e que será por eles assinado na data do início das atividades.

 

 

Para maiores informações, contatar

Laboratorio di Scienze della Cittadinanza

c/o Imparato; Rua Adoniran Barbosa n. 106 - CEP 01318-020 Bela Vista

São Paulo

Tel. 011-42384080; Tel. e Fax: 011-31070640

correio eletrônico eimparato@uol.com.br; <ccf@pronet.it>

O curso desenvolve-se com o apoio e a colaboração do Grupo CERFE e de: ICE Brasil; Instituto Italiano de Cultura; Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria; Universidade de São Paulo; Diagonal Urbana Consultoria.


Para saber mais sobre:

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